DECRIETO N

DECRETO N. 13.959 – DE  8 DE NOVEMBRO DE 1943

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do decreto nº 10.873, de 20 de novembro de 1942, que revalidou a concessão outorgada à Companhia de Níquel do Brasil, Sociedade Anônima, pelo decreto nº 6.748, de 24 de janeiro de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, considerando as razões alegadas pela Companhia de Níquel do Brasil, Sociedade Anônima,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por um (1) ano o prazo a que se refere o artigo 1º do decreto nº 10.873, de 20 de novembro da 1942, afim de que a interessada complete o projeto apresentado para satisfação do inciso II do art. 2º do decreto nº 6.748, de 24 de janeiro de 1941.

Parágrafo único. O prazo de que trata êste artigo poderá ser prorrogado por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, e será contado a partir da publicação dêste decreto.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.