DECRETO N

DECRETO N. 13.969 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1943

Declara de utilidade pública a "União dos Funcionários Municipais do Estado do Rio Grande do Sul"

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "União dos Funcionários Municipais do Estado do Rio Grande do Sul", com sede em Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuïção que lhe confere o art. 2º da lei n. 91, de 28 de agosto de 1935,

decreta:

Artigo único. E' declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada lei n. 91. de 28 de agôsto de 1935. a "União dos Funcionários Municipais do Estado do Rio Grande do Sul", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.