DECRETO N. 13.970 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1943
Declara caduca a autorização outorgada pelo decreto n. 4.726, de 28 de setembro de 1939, ao cidadão brasileiro Salatiel de Oliveira Rocha, para pesquisar jazidas de petróleo de gases naturais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo e nos termos dos decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, e 3.236, de 7 de maio de 1941;
Considerando não haver o autorizado dado cumprimento às obrigações estabelecidas no decreto n. 4.726, de 28 de setembro de 1939 e nem atendido ao edital publicado no Diário Oficial de 26 de 1943,
decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada pelo decreto n. 4.7265 de 28 de setembro de 1939, ao cidadão brasileiro Salatiel de Oliveira Rocha, para pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais em uma área de 1.875 (mil oitocentos e setenta e cinco) hectares situada em terrenos da marinha e de domínio privado, no município de Maraú, Estado da Baía.
Art. 2º Revogam‑se a disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho..