DECRETO N. 13.973 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943
Fica cancelado o decreto n. 5.943, de 10 de julho de 1940, que autoriza a Serrana Sociedade Anônima a funcionar como emprêsa de mineração
O Presidente do República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica cancelada a autorização conferida à Serrana S. A. pelo decreto número cinco mil novecentos e quarenta e três (5.943), de dez (10) de julho de mil novecentos e quarenta (1940) para funcionar como emprêsa de mineração.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 10 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.