DECRETO N. 13.996 – DE 13 DE JANEIRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito extraordinario de 402:000$, para conclusão do edificio iniciado pelo Lloyd Brasileiro, na rua Visconde de Itaborahy, da, cidade do Rio de Janeiro, afim de nelle installarem-se as repartições subordinadas ao Ministerio da Viação e Obras Publicas que funccionam em predios alugados e que para elle possam ser transferidas.

O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil usando da autorização constante do n. XLI do art. 53 da lei n. 3.991 de 5 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito extraodinario de 402:000$,  para conclusão do edificio iniciado pelo Lloyd Brasileiro, na rua Visconde de Itaborahy, da cidade do Rio de Janeiro, afim de nelle, installarem-se as repartições subordinadas ao Ministerio da Viação e Obras Publicas que funccionam em predios alugados e que para elle possam ser transferidas.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.