DECP3-TO N

DECRETO N. 13.998 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1943

Declara de utilidade Pública a desapropriação de imóvel em Salvador, Estado da Baía para instalação dos Estabelecimentos Militares da 6ª Região Militar.

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o § 2º do art. 2º e letras a e b do art. 5º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação do imóvel onde funcionava a antiga Escola Agrícola da Baía e constituído de terreno com 14.500,00 metros quadrados, 6 pavilhões, áreas cobertas diversas, oficina e frigorífico, por ter sido julgado necessário à instalação dos Estabelecimentos Militares da 6ª Região Militar.

Art. 2º Para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imóvel é também declarada a urgência da desapropriação respectiva, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer imposto de sêlo ou emolumento.

Art. 3º No caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerá o preço de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), dentro da avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 6ª Região Militar, conforme consta do relatório apenso ao respectivo processo, e a ser pago por conta dos recursos do crédito a que se refere o decreto-lei n. 4.313-A.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.