DECRETO N. 14.005 – DE 14 DE JANEIRO DE 1920

Approva o projecto definitivo das installações hydro-electricas do rio Paraguassú, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira de Energia Electrica, congessionaria, por decreto n. 7.890, de 10 de março de 1910, dos favores do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, para o aproveitamento da força hydraulica das cachoeiras do Tymbora, Gameleira e Bananeira, no rio Paraguassú Estado da Bahia,

DECRETA:

Artigo unico. Fica approvado o projecto definitivo das installações hydro-electricas do rio Paraguassú, no referido Estado, constante de memoria justificativa e plantas, que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Obras Publicas da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.