DECRETO N. 14.013 – DE 21 DE JANEIRO DE 1920

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 5:884$781, para pagamento a D. Rachel Tinoco Martins, e de suas filhas, por differenças de montepio e custas de processo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.070, de 16 do corrente mez, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 5:884$781, para pagamento a D. Rachel Tinoco Martins e suas filhas Maria Antonieta, Olga, Dolores e Izabel, viuva e filhas do engenheiro José Francisco Martins Guimarães Filho, chefe do trafego da Estrada de Ferro Oeste de Minas, somma devida por differenças de montepio e custas de processo, 5:627$216, da primeira parcella e 257$565 da segunda. O Thesouro abaterá da differença de pensão do montepio as respectivas contribuições e os impostos sobre vencimentos, em vigor no periodo que a sentença abrangeu.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.