DECRETO N. 14.045 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1920

Altera os arts. 5º e 47, § 1º do Regulamento da Escola de Minas de Ouro Preto

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo á necessidade de tornar mais efficiente o ensino de electrotechnica na Escola de Minas de Ouro Preto,

DECRETA:

Art. 1º Fica substituido por um projecto de electrotechnica um dos projectos de metallurgia a que se refere o art. 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 8.039, de 26 de maio de 1919

Art. 2º Haverá, nos exames da 5ª cadeira do 1º anno do curso especial uma prova pratica de electrotechnica, além da oral de que trata o art. 47, § 1º do regulamento citado no artigo anterior

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.