DECRETO N. 14.051 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1920
Autoriza a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande a ampliar o armazem e modificar e edificio da estação de Guajuvira, da Estrada de Ferro do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Fica a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, autorizada a ampliar o armazem e modificar o edificio da estação de Guajuvira, de accôrdo com o projecto apresentado, e respectivo orçamento, na importancia de 12:093$904 (doze contos noventa e tres mil novecentos e quatro réis), os quaes com este baixam rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo a respectiva despeza, até a importancia maxima do dito orçamento, convenientemente apurada em tomada de contas, ser levada á conta de capital daquella estrada.
Paragrapho unico. Fica marcado o prazo de 8 (oito), mezes para a conclusão das referidas obras.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.