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DECRETO N. 14.052 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, para reforço da verba 12ª, art. 52, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. II do art. 53, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, para reforço da verba 12ª, art. 52 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro proximo findo, em virtude do regulamento approvado pelo decreto n. 14.050, de 5 do corrente mez, para a Inspectoria Federal de Navegação.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.