DECRETO N

DECRETO N. 14.053 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1943

Torna sem efeito o decreto n. 13.397, de 13 de setembro de 1943

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a da Constituïção, e tendo em vista o decretolei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o decreto n. 13.397, de 13 de setembro de 1943, que declarava de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive as benfeitorias que neles existissem, situados em Tegipió, Recife, numa área total de 299.918.214 m2, e que se destinavam a instalações necessárias à segurança nacional.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.