DECRETO N. 14.054 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1943
Aprova projeto e orçamento para obras no pôrto de Santos
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 96.641,70 (noventa e seis mil senscentos e quarenta e um cruzeiros e setenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos e Navegação, relativos à construção da rêde especial de telefones na ilha de Barnabé, para o serviço exclusivo de sinais entre tanques e navios durante as operações de carga e descarga, no pôrto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente despendida será comprovada para oportuna incorporação à conta de capital adicional, nos têrmos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658‑A, de 21 de fevereiro de 1936 .
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.