DECRETO N. 14.072 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943
Revalida a autorização outorgada à Sociedade Anônima Central Elétrica Rio Claro pelo decreto n. 5.507, de 10 de abril de 1940, para construir uma instalação elétrica em substituição à antiga Usina de Emas, município de Pirassununga, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituïção, e tendo em vista as razões apresentadas pela Sociedade Anônima Central Elétrica Rio Claro,
decreta:
Art. 1º Fica revalidada a autorização outorgada à Sociedade Anônima Central Elétrica Rio Claro, pelo decreto n. 5 507, de 10 de abril de 1940.
Art. 2º Sob pena de caducidade do presente título, a concessionária obriga‑se:
I – Apresentar êste decreto à Divisão de Águas, para os fins de registo, dentro do prazo de sessenta (60) dias, após sua publicação.
II – Apresentar, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da publicação dêste decreto, o exigido no inciso I do art. 2º do decreto n. 5.507, de 10 de abril de 1940.
Parágrafo único. Os prazos, a que se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.