DECRETO N. 14.074 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1920

Reconhece como de utilidade publica o Instituto Historico e Geographico, com séde em Aracajú

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.892, de 26 de novembro de 1919, resolve reconhecer como de utlidade publica o Instituto Historico e Geographico de Sergipe, com séde em Aracajú.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.