DECRETO N. 14.075 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943
Declara caduca a autorização outorgada ao cidadão brasileiro Edmir Pederneiras Furquim, pelo decreto n. 10.549, de 30 de setembro de 1942, para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro‑betuminosas – classe IX – no município de Taubaté, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos dos decretos‑leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941:
Considerando haver o cidadão brasileiro Edmir Pederneiras Furquim, em petição de 30 de outubro de 1943, dirigida ao Conselho Nacional do Petróleo, declarado desistir dos direitos que lhe confere o decreto n. 10.549, de 30 de setembro de 1942;
Considerando que essa desistência importa no abandono das pesquisas e, portanto, na caducidade da respectiva autorização, conforme dispõe o artigo 24 do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada pelo decreto número 10.549, de 30 de setembro de 1942, ao cidadão brasileiro Edmir Pederneiras Furquim, para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro‑betuminosas em uma área de 990 hectares (novecentos e noventa hectares), em terras de domínio privado, situadas na fazenda Santo Amaro, município de Taubaté, Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.