DECRETO Nº 12.815, DE 16 DE JANEIRO DE 2026

Aprova o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro e delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, na forma do Anexo.

Art. 2º Fica delegada ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, vedada a subdelegação, a competência para os atos de:

I – promoção por antiguidade à classe de Segundo-Secretário;

II – promoção por merecimento às classes de Conselheiro e Primeiro-Secretário; e

III – transferência dos Ministros de Primeira Classe, Ministros de Segunda Classe, Conselheiros, Primeiros-Secretários e Segundos-Secretários do Quadro Ordinário para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro.

Art. 3º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008; e

II – o Decreto nº 7.238, de 21 de julho de 2010.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Mauro Luiz Iecker Vieira