DECRETO N. 14.084 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1920
Autoriza a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil a executar diversas obras
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attedendo ao que requereu a Companie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, arrendataria da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, autorizada a construir um muro de arrimo ao terreno pertencente á União, sito á rua Visconde Ferreira Pinto, na cidade de Santa Maria da Bocca do Monte e onde estão localizadas as officinas da referida rêde; assim como a calçar aquella rua, até ao centro, tudo dce accôrdo com os projectos e orçamentos, na importancia total de 24:240$655 (vinte e quatro contos duzentos e quarenta mil seicentos e cincoenta e cinco réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Será levada á conta de capital da mesma companhia a quantia que se verificar em tomada de contas após completa execução das obras, para a qual fica marcado o prazo de 4 (quatro) mezes, contados desta data.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.