DECRETO N. 14.089 – DE 6 DE MARÇO DE 1920

Corrige engano com que foi publicado a lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919, que orça a Receita Geral da Republica para o corrente exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do que communicou o vice-presidente do Senado Federal em mensagem n. 75, de 3 de março corrente:

Faço saber que a lei n. 3.979, de 31 de dezembro do anno proximo findo, que orça a Receita Geral da Republica para o exercicio de 1920, deve ser executada com a seguinte correcção:

O art. 12 fica assim redigido: «Continúa em vigor o art. 67 da lei n. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, elevados, porém, a 50$ os emolumentos de que trata o paragrapho unico do mesmo artigo», em vez do que foi publicado.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.