DECRETO N. 14.097 – DE 15 DE MARÇO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Fazenda, nos termos da lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, o credito especial de 31.787:982$679, para pagamento do augmento de vencimentos dos fuccionarios publicos civis e militares

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com a lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, resolve:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 31.787:982$679, para fazer face ao augmento de vencimentos dos funccionarios publicos civis e militares, a partir de 1 de janeiro do corrente anno.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.