Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.097 – DE 15 DE MARÇO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda, nos termos da lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, o credito especial de 31.787:982$679, para pagamento do augmento de vencimentos dos fuccionarios publicos civis e militares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com a lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, resolve:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 31.787:982$679, para fazer face ao augmento de vencimentos dos funccionarios publicos civis e militares, a partir de 1 de janeiro do corrente anno.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.