Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.107 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1943
Aprova projeto e orçamento para construção de um Pôsto Fiscal no pôrto de Recife
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 22.563,00 (vinte dois mil quinhentos e sessenta e três cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos e Navegação, para a construção de um prédio destinado ao Pôsto Fiscal da Alfândega de Recife.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.