DECRETO N. 14.107 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1943

Aprova projeto e orçamento para construção de um Pôsto Fiscal no pôrto de Recife

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 22.563,00 (vinte dois mil quinhentos e sessenta e três cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos e Navegação, para a construção de um prédio destinado ao Pôsto Fiscal da Alfândega de Recife.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.