DECRETO N. 14.109 – DE 24 DE MARÇO DE 1920
Eleva a 18 o numero de membros da Commissão Consultiva para o estudo dos assumptos concernentes aos seguros contra os accidentes do trabalho e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado a dezoito o numero de membros da Commissão Consultiva para o estudo dos assumptos concernentes aos seguros contra os accidentes do trabalho, organizada pelo decreto n. 13.573, de 9 de abril de 1919, de accôrdo com o disposto no art. 32, paragrapho unico, do regulamento approvado pelo decreto n. 13.498, l3.498, de 12 de março do mesmo anno, devendo os novos logares ser preenchidos por um medico oculista, um cirurgião e um jurista.
Art. 2º A Commissão Consultiva só poderá deliberar, em primeira convocação, estando presentes pelo menos dez de seus membros.
Paragrapho unico. Em segunda convocação, poderá a Commissão Consultiva deliberar com a presença de seis de seus membros, no minimo.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.