DECRETO N. 14.116 – DE 26 DE MARÇO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, para occorrer ás despezas com o pessoal e material destinados á mudança da estação inicial da Estrada de Ferro Rio d’Ouro, da Ponta do Cajú para a Praia Formosa (Alfredo Maia)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XIV do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, para occorrer ás despezas com o pessoal e material destinados a mudança da estação inicial da Estrada de Ferro Rio d’Ouro, da Ponta do Cajú para a Praia Formosa (Alfredo Maia);

Rio de Janeiro, 26 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.