DECRETO N. 14.133 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza os cidadãos brasileiros Francisco Calarge, Alberto Neder, Mário Carrato e Manuel Gomes de Macedo a pesquisar mica no município de Pôrto Murtinho, do Estado de Mato Grosso
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Francisco Calarge, AIberto Neder, Mário Carrato e Manuel Gomes de Macedo a pesquisar mica no lugar denominado Fazenda Munguijá, situada no distrito e município de Pôrto Murtinho, do Estado de Mato Grosso em duas áreas no total de quarenta e oito hectares (48 Ha); a primeira (1ª) área com dezesseis hectares (16 Ha), delimitada por um quadrado, tendo um vértice à distância de trinta metros (30 m) no rumo magnético sul (S), a partir do cruzamento da Estrada de Rodagem Pôrto Murtinho‑Bela Vista com o córrego Pocinho e os lados, que partem dêsse vértice têm o comprimento de quatrocentos metros (400 m), e os rumos magnéticos Oeste e Sul (W) (S) respectivamente; a segunda (2ª) área com trinta e dois hectares (32 Ha), delimitada por uma poligonal fechada tendo o ponto de partida à distância de dois mil metros (2.000 m), no rumo magnético Norte (N) a partir do mesmo cruzamento da Estrada de Rodagem Pôrto Murtinho‑Bela Vista com o córrego Pocinho e os lados a partir dêsse ponto têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), leste (E); quatrocentos metros (400 m), norte (N); oitocentos metros (800 m), oeste (W); quatrocentos metros (400 m). sul (S); quatrocentos metros (400 m), leste (E), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.