DECRETO N. 14.153 – DE 30 DE ABRIL DE 1920

Approva, para os effeitos da clausula II do contracto firmado de accôrdo com o decreto n. 7.942, de 7 de abril de 1910, a extensão total de 65k,939, para o prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo em parte, ao que requereu a «Compagnie Générale des Chemins de Fer des E’tats Unis’du Brésil», empreiteira da construcção de prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo único. Fica approvada, para os effeitos da clausula II do contracto firmado de accôrdo com o decreto numero 7.942, de 7 de abril de 1910, e nos termos da clausula III do referido contracto, a extensão total de 65k,939, (sessenta e cinco kilometros novecentos e trinta e nove metros), para o prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.