DECRETO N. 14.154 – DE 30 DE ABRIL DE 1920
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de francos 140.320.546,00 (cento e quarenta milhões tresentos e vinte mil quinhentos e quarenta e seis francos), destinado ao pagamento á «Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul», de que trata a clausula XXXIX do termo de transferencia assignado em virtude do decreto n. 13.691, de 9 de julho de 1919
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto legislativo n. 3.543, de 25 de setembro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de frs. 140.320.546,00 (cento e quarenta milhões tresentos e vinte mil quinhentos e quarenta e seis francos), destinado ao pagamento das obras executadas pela «Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul», na barra do Rio Grande, de conformidade com a clausula do decreto n. 13.691, de 9 de julho de 1919.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.