DECRETO N. 14.166 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1943
Estabelece medidas gerais para o regime escolar do Instituto Benjamim Constant e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção,
decreta:
Art. 1º O ensino no Instituto Benjamim Constant (I. B. C.), terá caráter eminentemente objetivo e se regerá pelas normas gerais vigentes para o ensino comum, respeitadas as condições especiais dos educandos e o disposto neste decreto.
Art. 2º Haverá no I. B. C. alunos internos e externos, contribuintes e gratuitos, gozando todos dos mesmos direitos e vantagens.
Art. 3º A capacidade escolar do I. B. C. será fixada anualmente pela Diretor com aprovação do Ministro da Educação e Saúde.
Art. 4º As matrículas do I. B. C. serão abertas e encerradas em data fixada pelo Diretor, de acôrdo com a regulamentação geral do ensino, podendo candidatar‑se menores de ambos os sexos, com a idade compreendida entre 4 e 16 anos, referidos êsses limites à data do encerramento das matrículas.
Parágrafo único. A idade, aludida neste artigo, poderá ser excedida para a aprendizagem exclusivamente profissional.
Art. 5º As matrículas serão concedidas pelo Diretor, mediante o preenchimento de fórmulas próprias, com a assinatura do pai ou responsável.
Parágrafo único. Para efeito de matrícula é indispensável a apresentação dos seguintes documentos:
I – Certidão de idade;
II – atestado de vacina;
III – atestado de sanidade e capacidade física fornecido pela S. P. do I. B. C.;
IV – atestado de pobreza, firmado por autoridade competente, no caso de matrícula gratuita; e
V – 4 fotografias.
Art. 6º Os alunos contribuintes ficarão obrigados ao pagamento das taxas constantes da tabela em vigor e à indenização das despesas com medicamentos.
Parágrafo único. A tabela de taxas será revista anualmente pelo Diretor e submetida à aprovação do Ministro de Estado.
Art. 7º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.