DECRETO N. 14.177 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943
Suprime a Tabela Numérica de Extranumerário‑mensalista da extinta Comissão de Permanência de Estrangeiros, transferindo as respectivas funções para a Tabela do Departamento do Interior e da Justiça
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimida a Tabela Numérica de Extranumerário‑mensalista da extinta Comissão de Permanência de Estrangeiros, transferindo‑se as respectivas funções, de conformidade com a relação anexa, para a Tabela Numérica de Extranumerário‑mensalista do Departamento do Interior e da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
MINISTÊRIO DA JUSTIÇA E NEGõCIOS INTERIORES
DEPARTAMENTO DO INTERIOR E DA JUSTICA
ANEXA TABELA
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número Número
de Séries funcionais Referência Tabela de Séries funcionais Referência
Tabela
funções funções
7 Auxiliar de Escritório‑‑ VII Numérica
6 Auxiliar de Escritório 13 Auxiliar de Escritório VII 1
Numérica
(C. P. E.) VII Numérica f
4 Auxiliar de Escritório VIII Numérica
5 Auxiliar de Escrit6rio VIII Numérica
1 Auxiliar de Escritório
(C. P. E. ) VIII Numérica
2 Auxiliar de Escritório IX Numérica
1 3 Auxiliar de Escritório IX Numérica
1 Auxiliar de Escritório
(C. P. E. ) IX Numérica
1 Auxiliar de Escritório . X Numérica 1 1 Auxiliar de Escritório X Numérica
4 Praticante de Escritório‑ ~. vi Numérica 5 j Praticante de Escritório VI Numérica
1 Praticante de Escritório
(C. P. E.) vi Numérica
2 1 Servente v Numérica
2 Servente V Numérica