DECRETO N. 14.177 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1943

Suprime a Tabela Numérica de Extranumeráriomensalista da extinta Comissão de Permanência de Estrangeiros, transferindo as respectivas funções para a Tabela do Departamento do Interior e da Justiça

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suprimida a Tabela Numérica de Extranumeráriomensalista da extinta Comissão de Permanência de Estrangeiros, transferindose as respectivas funções, de conformidade com a relação anexa, para a Tabela Numérica de Extranumeráriomensalista do Departamento do Interior e da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

 Art.  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1943, 122º  da Independência e 55º  da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

 

 

 

 

 

MINISTÊRIO DA JUSTIÇA E NEGõCIOS INTERIORES

 

DEPARTAMENTO DO INTERIOR E DA JUSTICA

ANEXA TABELA

 

 

 

 

 SITUAÇÃO ATUAL  SITUAÇÃO PROPOSTA

Número  Número

 

de Séries funcionais Referência Tabela de Séries funcionais Referência

 

Tabela

 

funções     funções

 7 Auxiliar de Escritório VII Numérica

 

 6 Auxiliar de Escritório 13 Auxiliar de Escritório  VII 1

Numérica

 

 (C. P. E.)  VII Numérica f

 

 4 Auxiliar de Escritório VIII Numérica

     5 Auxiliar de Escrit6rio VIII Numérica

 

1 Auxiliar de Escritório

 

  (C. P. E. )  VIII Numérica

 2 Auxiliar de Escritório IX Numérica

     1 3 Auxiliar de Escritório  IX Numérica

 

1 Auxiliar de Escritório

 

 (C. P. E. )  IX Numérica

 

 1 Auxiliar de Escritório  . X Numérica 1 1 Auxiliar de Escritório               X              Numérica

 

 4 Praticante de Escritório ~. vi Numérica 5 j Praticante de Escritório              VI              Numérica

 1 Praticante de Escritório

 

  (C. P. E.)  vi Numérica

 2  1 Servente  v Numérica

     2 Servente  V Numérica