DECRETO N. 14.200 – DE 2 DE JUNHO DE 1920

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica na importancia de 9.863:000$, para atender á rescisão do contracto de construcção e arrendamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 53, XXVI, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro ultimo,

DECRETA:

Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolices da divida publica, de valor de 1:000$ cada uma, dos juros de 5 %  ao anno, typo de 90 %, até a importancia de 9.863:000$, para occorrer ao pagamento das despezas com a rescisão do contracto de construcção e arrendamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, de que trata o decreto n. 14.136, de 10 de abril proximo findo.

Art. 2º A importancia de 573$824, correspondente ao restante da mesma indemnização, será paga em moeda corrente.

Art. 3º Ficam abertos os necessarios creditos para attender a taes pagamentos.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.