DECRETO N. 14.204 – DE 4 DE JUNHO DE 1920

Approva a clausula complementar das que baixaram com o decreto n. 14.006, de 14 de janeiro de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o art. 131, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e o art. 53, n. XXVI, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Fica approvada a seguinte clausula complementar de contracto que, com fundamento no art. 53, numero XXVI da citada lei n. 3.991, foi autorizado pelo decreto n. 14.006, de 14 de janeiro do corrente anno, para a revisão do contracto celebrado com a Empreza Constructora Rio Grande do Sul, para os estudos e construcção das linhas ferreas de Basilio a Jaguarão, S. Sebastião a Sant'Anna do Livramento e Alegrete a Quarahy:

Clausula XXI – A despeza que tiver de ser feita em apolices da divida publica, de accôrdo com a clausula XI do coutracto autorizado pelo decreto n. 14.006, de i4 de janeiro ultimo, correrá, no exercicio de 1920, pela consignação «Despeza em apolices da divida publica», verba 18º, art. 52, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro deste anno, ou no caso de insufficiencia da verba, pelas emissões que forem feitas de conformidade com a autorização do n. XXVI do art. 53, da referida lei n. 3.991; e nos futuros exercicios, á conta dos creditos que forem opportunamente votados, nos termos do art. 100, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.