DECRETO N

DECRETO N. 14.208 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1943

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel necessário a obras de defesa nacional em Ponta de Areia, Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do decretolei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

 decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o terreno, inclusive benfeitorias que nele existirem, situado em Aratú, Ponta de Areia, Estado da Baía, nas proximidades da Base Marítima de Ponta de Areia, pertencente ao Sr. Oscar Magalhães ou a seus sucessores, e que tem a área de 4.481,425 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado sob o n. 3.18443 na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, no qual se encontra a planta respectiva, que vai assinada pelo Diretor de Obras dêsse Ministério.

Art. 2º Destinase êsse imóvel a instalações militares.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva na forma do art. 10, do decretolei n. 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A despesa correrá pelos recursos constantes do decretolei número 5.609A, de 22 de junho de 1943.

Art. 5º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

              Joaquim Pedro Salgado Filho.