DECRETO N. 14.217 – DE 16 DE JUNHO DE 1920

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 300:000$ para o inicio dos trabalhos relativos á fundação, de um centro agricola na zona do Oyapock no estado do Pará e localização de 300 familias de nacionaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na ultima parte da sub-consignação «Para o custeio, e desenvolvimento, etc», da verba 3ª, art. 27, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do § 2º, n. III, do art. 30 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 600:000$, supplementar á mesma sub-consignação, para inicio dos trabalhos relativos á fundação de um Centro Agricola na zona do Oyapock, no Estado do Pará, e localização de 300 familias de nacionaes.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.