DECRETO N

DECRETO N. 14.217 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1943

Torna sem efeito o decreto n. 9.531, de 28 de maio de 1942, que autoriza o cidadão brasileiro Míguel Batista Vieira a pesquisar mica e associados no município de Alto Rio Doce, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a autorização conferida pelo decreto número nove mil quinhentos e trinta e um (9.531), de vinte e oito (28), de maio de mil novecentos e quarenta e dois (1942), ao cidadão brasileiro Miguel Batista Vieira, para a pesquisa de mica e associados no município de Alto Rio Doce, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.