DECRETO N. 14.222 – DE 8 DE DEZEMBR0 DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro João Henrique Milward de Azevedo a pesquisar quarzo e pedras coradas nos rnunicípios de Itáguçú e Afonso Cláudio, do Estado do Espírito Santo
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1910 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Henrique Milward de Azevedo a pesquisar quarzo e pedras coradas nos distritos de Taquaral e Figueira, dos municípios Itaguaçú e Afonso Cláudio, do Estado do Espírito Santo, numa área de quarenta e cinco hectares (45 Ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice a distância de setenta e nove metros (79 m) no rumo magnético trinta e nove graus e trinta minutos noroeste (39º 30' NW) a partir do marco quilométrico dezessete (Km 17) da Rodovia Estadual Lagôa Figueira e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), dois graus nordeste (2º NE); quinhentos metros (500 m) e oitenta e oito graus noroeste (88º NW) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º e da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.