DECRETO N

DECRETO N. 14.222 – DE 8 DE DEZEMBR0 DE 1943

 

Autoriza o cidadão brasileiro João Henrique Milward de Azevedo a pesquisar quarzo e pedras coradas nos rnunicípios de Itáguçú e Afonso Cláudio, do Estado do Espírito Santo

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1910 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Henrique Milward de Azevedo a pesquisar quarzo e pedras coradas nos distritos de Taquaral e Figueira, dos municípios Itaguaçú e Afonso Cláudio, do Estado do Espírito Santo, numa área de quarenta e cinco hectares (45 Ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice a distância de setenta e nove metros (79 m) no rumo magnético trinta e nove graus e trinta minutos noroeste (39º 30' NW) a partir do marco quilométrico dezessete (Km 17) da Rodovia Estadual Lagôa Fi­gueira e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), dois graus nordeste (2º NE); quinhentos metros (500 m) e oitenta e oito graus noroeste (88º NW) res­pectivamente.

Art.  Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Có­digo de Minas.

Art.  O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.  Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º e da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.