DECRETO N. 14.225 – DE 21 DE JUNHO DE 1920

Approva a planta da área destinada á construcção de um edificio para os Correios e Telegraphos da Capital do Estado da Parahyba do Norte, e autoriza a desapropriação dos immoveis situados na referida área

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 53, n. XXXIX, da lei numero 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno,

DECRETA:

Art. 1º Fica approvada a planta que com este baixa, rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, da área destinada á construcção de um edificio para os Correios e Telegraphos da Capital do Estado da Parahyba do Norte, com 3.222m2 (tres mil duzentos e vinte e dois metros quadrados), e comprehendida entre a Praça Pedro Americo e as ruas União, Beaurepáire Rohan e Riachuelo.

Art. 2º Fica autorizada a desapropriação, na fórma da legislação em vigor, dos immoveis situados na referida área.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.