DECRETO N. 14.226 – DE 21 DE JUNHO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 30:000$ (trinta contos de réis), destinado ao pagamento de indemnizações devidas a proprietarios de terrenos e bemfeitorias desapropriadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil, para a construcção do ramal de Santa Barbara
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XVII do art. 53, da, lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 30:000$ (trinta contos de réis), destinado ao pagamento de indemnizações devidas a proprietarios de terrenos e bemfeitorias desapropriadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil, para a construcção do ramal de Santa Barbara.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.