DECRETO N. 14.238 – DE 25 DE JUNHO DE 1920

Approva a planta das linhas e edificios da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias, a serem construidos na explanada do cáes da Sagração, em S. Luiz do Maranhão, e autoriza a desapropriação dos immoveis nas  áreas indicadas na referida planta

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Fica appprovada planta que com esta baixa, rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas, das linhas e edificios da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias, a serem construidos na explanada do cáes da Sagração, em S. Luiz do Maranhão.

Art. 2º Fica autorizada a desapropriação por utilidade publica, nos termos da legislação em vigor, dos immoveis situados nas áreas indicadas na planta de que trata o art. 1º deste decreto.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.