DECRETO N. 14.238 – DE 25 DE JUNHO DE 1920
Approva a planta das linhas e edificios da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias, a serem construidos na explanada do cáes da Sagração, em S. Luiz do Maranhão, e autoriza a desapropriação dos immoveis nas áreas indicadas na referida planta
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Fica appprovada planta que com esta baixa, rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas, das linhas e edificios da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias, a serem construidos na explanada do cáes da Sagração, em S. Luiz do Maranhão.
Art. 2º Fica autorizada a desapropriação por utilidade publica, nos termos da legislação em vigor, dos immoveis situados nas áreas indicadas na planta de que trata o art. 1º deste decreto.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.