Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.249 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1943
Aprova as novas tabelas para a classifïcação do pinho
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïcão, e tendo em vista o que dispõe o decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938 e os seus regulamentos aprovados pelos decretos ns. 5.714 e 5.739, de 27 e 29 de maio de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as novas tabelas para classificação do pinho brasileiro, assinadas pelo ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.