DECRETO N. 14.258 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1943
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Siderúrgica Nacional, os terrenos e benfeitorias necessárias à exploração de carvão, no município de Urussanga, Estado de Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituïção, e de acôrdo com o artigo 4º do decreto-lei n. 3.002, do 30 de janeiro de 1941, combinado com os artigos 2º, 3º e 5º, alínea f, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Artigo único. São de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Siderúrgica Nacional, os terrenos com a área total de 18.149.641,00 m2 (dezoito milhões cento e quarenta e nove mil seiscentos e quarenta e um metros quadrados) e benfeitorias necessários à exploração de carvão no município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, conforme a planta que, em duas vias, com este baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.