DECRETO N. 14.290 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza a cidadã brasileira Carmen Spínola Teixeira a pesquisar minério de manganês e associados no município de Santo Antônio de Jesús, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Carmen Spínola Teixeira a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos situados na lacalidade denominada Boa Vista, no distrito e município de Santo Antônio de Jesús, do Estado da Baía. numa área de trezentos hectares (300 Ha). delimitada por um pentágono tendo um dos vértices situado à distância de setecentos e cinqüenta metros (750 m), rumo magnético dezesseis graus e trinta minutos sudeste (16º 30’ SE) da barra do riacho Boa Vista no rio Taitinga e cujos lados a partir do vértice considerado têm, sucessivamente, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), quarenta e nove graus e trinta minutos noroeste (49º 30’ NW); dois mil metros (2 .000 m), quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º 30’ NE) ; mil metros ( 1 .000 m), quarenta e nove graus e trinta minutos sudeste (49º 30’ SE) ; mil metros ( l. 000 m), quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º 30’ SW ); mil metros ( 1.000 m), quarenta e nove graus e trinta minutos sudeste (49º 30’ SE); mil metros (1.000 m), quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.