DECRETO N. 14.309 – DE 17 DE AGOSTO DE 1920

Approva os estudos da Estrada de Ferro de que é concessionaria a « Companhia do Gandarella », e proroga o prazo para a conclusão da variante desses estudos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, ao que requereu a «Companhia do Gandarella», concessionaria da estrada de ferro a que se refere o contracto celebrado em virtude do decreto n. 13.340, de 18 de dezembro de 1918,

DECRETA:

Art.  Ficam approvados os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos aos estudos da estrada de ferro que, partindo da região das minas do Gaudarella, municipio de Santa Barbara, Estrada de Minas Geraes, vá entroncar na Estrada de Ferro Central do Brasil, nas proximidades da estação Aguiar Moreira, da qual estrada é concessionaria a referida companhia, nos termos do contracto celebrado em virtude do decreto n. 13.340, de 18 de dezembro de 1918.

Art. 2º Fica prorogado por 6 (seis) mezes o prazo para a requerente concluir a variante dos estudos ora approvados.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.