DECRETO N. 14.316 – DE 18 DE AGOSTO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Justiça E Negocios Interiores, o credito especial de 17:400$, para occorrer ás despezas com o pagamento das contas relativas ás viagens de navios do Lloyd Brasileiro á Colonia Correccional de Dois Rios, nos 2º, 3º e 4º trimestres de 1919
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 4.102, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 17:400$, para occorrer ás despezas com o pagamento das contas relativas ás viagens de navios do Lloyd Brasileiro á Colonia Correccional de Dous Rios, nos 2º, 3º e 4º trimestres de 1919.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.