DECRETO N. 14.329 – DE 26 DE AGOSTO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de207:233$, para indemnizar á Caixa Especial de Portos, pela cessão ao mesmo ministerio dos immoveis de ns. 118 A a 118 D e 114 da rua do Rezende, nesta Capital, e destinados á construcção do edificio para a Directoria Geral de Saude Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.115, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 207:233$, para indemnizar á caixa Especial de Portos, pela cessão feita ao mesmo ministerio, dos immoveis de ns. 118 A a 118 D e 114 da rua do Rezende, nesta Capital, e destinados á construcção do edificio para a Directoria Geral de Saude Publica.

Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.