DECRETO N

DECRETO N. 14.329 – 24 DE DEZEMBRO DE 1943

Retifica o art. 1º do decreto nº 12.905, de 14 de julho de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número doze mil novecentos e cinco (12. 905 ), de quatorze (14) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autoriza o cidadão brasileiro naturalizado Francisco Calarge a pesquisar turfa no município de Maraú, do Estado da Baía, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro naturalizado Francisco Calarge a pesquisar turfa na ilha dos Tubarões do rio Maraú, no distrito de Cruzeiro do Sul, município de Camamú, do Estado da Baía, numa área de setenta e um hectares, quarenta e dois ares (71,42 Ha), delimitada por um polígono tendo um vértice no extremo leste (E) da ilha dos Tubarões e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e nove metros (809 m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW); cento e oitenta e dois metros (182 m), setenta e um graus e quinze minutos noroeste (71º 15’ NW) ; mil e noventa e um metros (1.091 m), dezessete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (17º 45’ NW); cento e quarenta e dois metros (142 m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); novecentos e dezessete metros (917 m), setenta e sete graus e quinze minutos nordeste (77º 15’ NE); trezentos e oito metros (308 m), dezenove graus e quinze minutos sudeste (19º 15’ SE) .

Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1943, 122º da Independência a 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

 Apolônio Sales.