DECRETO N. 14.358 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 20:504$390, destinado ao pagamento do que é devido a D. Eulalia de Mendonça Loureiro, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.130, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:504$390, desitnado ao pagamento de D. Eulalia de Mendonça Loureiro, por differença de montepio e em virtude de decisão judiciaria de ultima instancia, que lhe reconheceu o direito de perceber a metade do ordenado de seu fallecido pae, Dr. Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro, ministro do Supremo Tribunal Federal.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.