DECRETO N. 14.378 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1920

A pprova a clausula complementar das que baixaram com o decreto n. 14.107, de 22 de março de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o art. 131 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e o art. 53, n. XXVI, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Fica approvada a seguinte clausula complementar do contracto que com fundamento no art. 53, n. XXVI, da citada lei n. 3.991, foi autorizado pelo decreto n. 14.107, de 22 de março do corrente anno, para a revisão do contracto celebrado com o engenheiro civel Emilio Scnoor para a construcção da secção de Alberto Isaacson a Bello Horizonte, da Estrada de Ferro Oeste de Minas:

Clausula XV – A despeza a ser effectuada em moeda corrente, de accôrdo com o estipulado na clausula IV do contracto autorizado pelo decreto n. 14.107, de 22 de março ultimo, com a conclusão dos trabalhos a que se refere a clausula II, § 1º, do referido contracto, na importancia de 834:432$966 (oitocentos e trinta e quatro contos quatrocentos e trinta e dous mil novecentos e sessenta e seis réis), será paga pelo credito que, especialmente para esse fim, foi aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, pelo decreto numero 14.169, de 15 de maio deste anno.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.