DECRETO N. 14.406 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1920 (*)

Proroga o prazo para a construcção da Estrada de Ferro de Tubarão a Araranguá, de que trata o paragrapho unico da clausula 2ª do contracto a que se refere o decreto n. 12.478, de 23 de maio de 1917.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá, cessionaria do contracto de construcção e arrendamento da Estrada de Ferro de Tubarão a Araranguá, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º E’ prorogado o prazo de construcção da Estrada de Ferro de Tubarão a Araranguá, de que trata o paragrapho unico da clausula 2ª do contracto a que se refere o decreto n. 12.478, de 23 de maio de 1917, e já prorogado pelo decreto n. 13.734, de 21 de agosto de 1919, ficando a extensão da linha a construir annualmente, adstricta ao credito votado para tal fim.

Art. 2º O fornecimento do trem rodante da Estrada de Ferro de Tubarão a Araranguá, á conta das despezas da respectiva construcção, nos termos do citado contracto, será feito proporcionalmente á extensão de cada uma das secções em que se dividir a mesma estrada e que, a juizo do Governo, deva ser aberta ao transito publico.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.