DECRETO N. 14.406 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Floro Edmundo Freire a pesquisar carvão mineral no município de Campo do Brito, do Estado de Sergipe

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Floro Edmundo Freire a pesquisar carvão mineral em terrenos no sopé do Pico do Cajueiro, vertente meridional da Serra da Miaba, situados no distrito e município de Campo do Brito, do Estado de Sergipe, numa área de sessenta hectares (60 Ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de trezentos e cinqüenta metros (350m), no rumo magnético sessenta e dois graus noroeste (62º NW) da confluência dos riachos da Ribeira e dos Pilões e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE), e setecentos e cinquenta metros (750m), trinta e dois graus sudeste (32º SE) respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GetÚlio Vargas.

Apolônio Sales.