DECRETO N. 14.408 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza os cidadãos brasileiros Romero Carvalho Filho e Ladislau de Paula Martins a pesquisar calcedônia e calcita no município de Pedro Leopoldo, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Romero Carvalho Filho e Ladislau de Paula Martins a pesquisar calcedônia e calcita numa área de dez hectares (10 Ha), situada no local denominado Sêrro d’Anta, distrito de Matosinhos, município de Pedro Leopoldo, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil quatrocentos e vinte e oito metros (1.428 m) no rumo magnético oitenta e oito graus sudeste (88º SE) do canto nordeste (NE) da sede da fazenda de Ladislau de Paula Martins e cujos lados que convergem nesse vértice têm, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), doze graus e trinta minutos sudeste (12º 30’ SE); duzentos metros (200 m), setenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77º 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.