DECRETO N. 14.410 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3.421:329$347, para occorrer, englobadamente, com os creditos votados na verba n. 21, do art. 2º e na verba n. 9 do art. 52, da lei orçamentaria vigente, ao pagamento do pessoal e do material do Departamento Nacional de Saude Publica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 15 do decreto legislativo n. 3.987, de 2 de janeiro de 1920, resolve, nos termos do art. 1.184, do decreto n. 14.354, de 15 de setembro do mesmo anno, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de tres mil quatrocentos e vinte e um contos, tresentos e vinte e nove mil tresentos e quarenta e sete réis, para occorrer, no corrente exercicio, de conformidade com as demonstrações juntas, e englobadamente com os creditos votados na verba 21 do art. 2º e na verba 9, do art. 52, da lei orçamentaria vigente ao pagamento do pessoal e do material do Departamento Nacional de Saude Publica.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.